DAS, DEFIS e DCTFWeb: o que é cada sigla do Simples Nacional e quando você precisa agir
Se você tem empresa no Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar no DAS. Paga todo mês, sabe que vence no dia 20, mas não tem muito mais clareza além disso. E quando aparecem termos como DEFIS ou DCTFWeb, a confusão bate.
Não é descuido seu. O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de pequenas empresas, mas carrega uma série de obrigações que vão além do pagamento da guia mensal. Cada sigla representa uma responsabilidade diferente, com prazo diferente e, se ignorada, com multa diferente.
Neste artigo, vamos explicar o que é cada uma dessas obrigações, quando você precisa cumpri-las e o que acontece se alguma delas for esquecida. Sem juridiquês, sem rodeios.
O que é o DAS e por que ele não é só um boleto
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal por meio da qual sua empresa paga, de uma vez só, vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal), dependendo da atividade exercida.
Essa é, exatamente, a proposta do Simples Nacional: reunir tributos que, em outros regimes, exigiriam guias separadas, prazos distintos e cálculos individuais para cada um. Com o DAS, tudo entra em um único documento, calculado automaticamente com base no faturamento declarado no PGDAS-D.
O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Ou seja, o DAS referente a janeiro vence em 20 de fevereiro, o de fevereiro em 20 de março, e assim por diante.
O que acontece se o DAS atrasar
Atrasar o pagamento do DAS tem custo imediato. Incide multa de 0,33% por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20%, mais juros mensais de 1%. Num DAS de R$ 500,00 atrasado por 30 dias, a multa já chega a quase R$ 50,00 só em encargos.
Além do custo financeiro, atrasos recorrentes podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional. Se a empresa acumular débitos em aberto, corre o risco de receber da Receita Federal um Ato Declaratório Executivo comunicando a exclusão do regime, com efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Como o DAS é calculado
O valor do DAS não é fixo. Ele é apurado mensalmente no PGDAS-D, o sistema da Receita Federal onde você informa o faturamento do período. A partir daí, o sistema calcula a alíquota devida conforme o anexo em que sua empresa está enquadrada, o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e, no caso de alguns prestadores de serviço, o Fator R.
Você não escolhe quanto pagar. Declara corretamente o faturamento, e o DAS é gerado com o valor devido.
O que é a DEFIS e por que ela é diferente do DAS
Enquanto o DAS é uma obrigação mensal de pagamento, a DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — é uma obrigação anual de prestação de contas.
É por meio dela que sua empresa informa à Receita Federal um conjunto de dados sobre o ano anterior: faturamento total, atividades exercidas, número de empregados, gastos com folha de pagamento, entre outras informações. Pense na DEFIS como o balanço anual da sua empresa dentro do Simples Nacional — ela não gera pagamento, mas serve para que o governo cruze os dados declarados com o que foi efetivamente recolhido durante o ano.
Quando a DEFIS deve ser entregue
O prazo para apresentar a DEFIS encerra no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, a DEFIS referente aos fatos geradores ocorridos em 2025 deve ser apresentada até 31 de março de 2026. Isso significa que, mesmo que sua empresa tenha tido um ano movimentado ou um ano parado, a DEFIS precisa ser entregue. O histórico de faturamento declarado mês a mês no PGDAS-D alimenta essa declaração, então, na prática, boa parte das informações já está registrada no sistema.
O que acontece se a DEFIS atrasar
A empresa que não apresentar a DEFIS, ou que a apresentar fora do prazo, fica sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados — com multa mínima de R$ 200,00. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, há uma penalidade adicional de R$ 100,00.
Além da multa, a não entrega da DEFIS pode gerar inconsistências no cadastro da empresa junto à Receita, o que complica a obtenção de certidões negativas — documentos que clientes e parceiros costumam exigir para fechar contratos.
O que é a DCTFWeb e quando ela aparece para você
A DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos — é a obrigação que mais gera dúvida entre quem está no Simples Nacional, justamente porque muita gente acredita estar dispensada dela. E é verdade que, em muitos casos, a dispensa existe. Mas não em todos.
A DCTFWeb é obrigatória quando há recolhimento de INSS fora do DAS ou envio de informações ao eSocial ou EFD-Reinf. Na prática, isso acontece em três situações principais:
- Quando a empresa tem funcionários registrados e recolhe INSS sobre a folha via eSocial
- Quando há retenção de INSS em serviços tomados ou prestados
- Quando a empresa está no Anexo IV do Simples Nacional (atividades como construção civil e vigilância), em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente, fora do DAS
O que a DCTFWeb faz na prática
A DCTFWeb reúne os débitos de contribuições previdenciárias apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. É por meio dela que as empresas declaram e formalizam à Receita Federal os valores devidos ao INSS e a outras contribuições relacionadas à folha de pagamento.
Diferente do DAS, que é gerado automaticamente a partir do faturamento declarado, a DCTFWeb consolida informações de outros sistemas — principalmente o eSocial — e gera uma guia de pagamento separada, o DARF previdenciário. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês seguinte ao da competência.
Quais são as penalidades por atraso
Empresas do Simples Nacional que não entregam a DCTFWeb dentro do prazo ficam sujeitas a multa de R$ 200,00 por mês ou fração de atraso, além de ter bloqueada a emissão da Certidão Negativa de Débitos, o que pode travar licitações, financiamentos e contratos com o poder público.
Quando há DARF gerado e não pago, as penalidades seguem outra régua: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada ao teto máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora calculados com base na Taxa Selic acumulada. Ou seja, quanto mais tempo o débito fica em aberto, maior o valor que a empresa terá que quitar para se regularizar.
Como a TCE acompanha essas obrigações para você
Muitos empreendedores só descobrem que estavam errados quando a multa já chegou. Ou quando percebem que o CNPJ está com restrições e não conseguem emitir uma certidão para fechar um contrato importante.
Na TCE, entendemos que o empreendedor não tem (nem deveria ter) que decorar cada sigla do Simples Nacional. Nosso trabalho é exatamente esse: acompanhar o calendário fiscal da sua empresa, garantir que o DAS seja apurado corretamente, que a DEFIS seja entregue no prazo e que a DCTFWeb seja transmitida quando for obrigatória.
Mais do que emitir guias, orientamos sobre o que cada obrigação representa para o seu negócio. Assim, você entende o que está sendo feito — e por quê.
Está com dúvida sobre alguma dessas obrigações ou quer saber se sua empresa está em dia? Fale com a TCE agora pelo WhatsApp →
Tabela comparativa: DAS, DEFIS e DCTFWeb lado a lado
| Obrigação | O que é | Periodicidade | Prazo | Quem é obrigado |
|---|---|---|---|---|
| DAS | Guia de pagamento dos impostos do Simples Nacional | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Todos os optantes do Simples Nacional |
| DEFIS | Declaração anual de informações fiscais e socioeconômicas | Anual | 31 de março do ano seguinte | Todos os optantes do Simples Nacional |
| DCTFWeb | Declaração de débitos previdenciários fora do DAS | Mensal, quando obrigatória | Último dia útil do mês seguinte | Optantes com funcionários, retenções de INSS ou atividades do Anexo IV |
DAS, DEFIS e DCTFWeb: o que cada uma representa para o seu CNPJ
Entender essas três siglas não é questão de decorar legislação. É saber o que está em jogo.
O DAS é o imposto que sustenta sua regularidade mensal. A DEFIS é a prestação de contas anual que confirma, para a Receita, que o que foi declarado ao longo do ano está correto. A DCTFWeb entra quando sua empresa tem funcionários ou sócios com pró-labore ou retenções de INSS, e funciona como a formalização dessas obrigações previdenciárias.
Cada uma tem prazo próprio. Cada uma tem penalidade própria. Ignorar qualquer delas pode gerar consequências que vão além de uma multa — desde o bloqueio de certidões até o risco de exclusão do Simples Nacional.
A boa notícia é que, com acompanhamento contábil adequado, nenhuma dessas obrigações precisa ser uma dor de cabeça.
Quer ter alguém cuidando disso por você, com clareza e sem enrolação? Converse agora com a equipe da TCE pelo WhatsApp →
Dúvidas comuns sobre DAS, DEFIS e DCTFWeb
1.Empresa que não faturou nada no mês ainda precisa declarar o PGDAS-D?
Sim. Mesmo sem faturamento, a declaração mensal no PGDAS-D precisa ser feita dentro do prazo. O DAS pode sair com valor zero, mas a omissão da declaração gera multa por atraso na entrega, independentemente de haver imposto a pagar. A TCE pode orientar sobre o procedimento correto para o seu caso.
2. Qual é a diferença entre PGDAS-D e DEFIS?
O PGDAS-D é a declaração mensal onde você informa o faturamento e a partir da qual o DAS é gerado. A DEFIS é a declaração anual que consolida as informações de todo o ano. Pense assim: o PGDAS-D alimenta o sistema mês a mês, e a DEFIS é o fechamento anual desse ciclo. As duas são obrigações diferentes, com prazos diferentes.
3. Tenho uma empresa no Simples com um funcionário. Preciso entregar a DCTFWeb?
Sim. Quando a empresa possui empregados e recolhe INSS sobre a folha via eSocial, a entrega da DCTFWeb se torna obrigatória. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte à competência. Se esse for o seu caso e você ainda não está entregando a DCTFWeb, vale verificar sua situação com seu contador o quanto antes.
4. O que acontece se eu pagar o DAS em atraso mas tiver declarado o PGDAS-D no prazo?
As duas obrigações são independentes. Declarar no prazo não elimina a multa por atraso no pagamento. O DAS pago com atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de 1% ao mês. A guia vencida não pode ser paga diretamente — é preciso emitir uma nova guia com os valores já corrigidos pelo sistema da Receita.
5. Posso ser excluído do Simples Nacional por causa de atrasos no DAS?
Sim. Débitos acumulados sem regularização podem levar à exclusão do regime. Se o débito persistir, a Receita pode notificar a empresa por meio de um Ato Declaratório Executivo, com prazo de 30 dias para regularização antes que a exclusão entre em vigor. Quitar o débito dentro desse prazo cancela os efeitos da exclusão. Depois disso, a empresa perde os benefícios do Simples e precisa migrar para outro regime.
