Saiba quando pagar as parcelas do 13º salário em 2026, como evitar erros de cálculo e quais cuidados sua pequena empresa precisa tomar com férias e obrigações trabalhistas.
O 13º salário de 2026 exige atenção especial ao calendário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda, cujo prazo legal é 20 de dezembro, precisa ser antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
Para pequenas empresas com funcionários CLT, cumprir essas datas é apenas uma parte do trabalho. Também é necessário conferir admissões, remunerações variáveis, encargos e informações enviadas ao Departamento Pessoal.
A falta de planejamento pode comprometer o caixa justamente em uma época na qual o empresário enfrenta despesas adicionais, férias e mudanças na operação.
Neste guia, você vai entender como organizar o pagamento do 13º salário, quais cuidados tomar com as obrigações trabalhistas do fim do ano e como evitar decisões de última hora.

Qual é o prazo de pagamento do 13º salário em 2026?
Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser antecipada para 18 de dezembro.
A legislação estabelece o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro e a quitação da gratificação até 20 de dezembro. Como essa última data cai em um domingo em 2026, a empresa deve organizar o pagamento no último dia útil anterior.
Confira o calendário:
Obrigação | Prazo em 2026 | O que a empresa precisa fazer |
Primeira parcela do 13º | 30 de novembro, segunda-feira | Calcular e pagar o adiantamento |
Segunda parcela do 13º | 18 de dezembro, sexta-feira | Quitar a gratificação, considerando descontos e adiantamentos |
Folha anual do 13º no eSocial | Conforme calendário oficial aplicável | Transmitir remunerações e concluir o fechamento |
Encargos do 13º | Conforme legislação e calendário de recolhimento | Conferir guias e programar os pagamentos |
A empresa não precisa esperar novembro para pagar a primeira parcela. O adiantamento pode ocorrer ao longo do período permitido pela legislação, inclusive em situações relacionadas às férias do trabalhador.
Entretanto, o pagamento antecipado precisa estar corretamente registrado, evitando que o mesmo valor seja pago novamente.
Atenção: convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores. Por isso, o calendário interno deve considerar também o instrumento coletivo aplicável.
Quem tem direito ao 13º salário?
Em regra, os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao 13º salário integral ou proporcional, conforme o período trabalhado durante o ano.
O trabalhador que permaneceu empregado durante todos os meses do ano normalmente recebe a gratificação integral. Quem foi admitido posteriormente recebe o valor proporcional aos meses computáveis.
Para esse cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo.
A empresa também deve conferir situações específicas, como afastamentos, alterações de remuneração e desligamentos.
Essas informações precisam chegar ao Departamento Pessoal antes do processamento dos valores. Uma data de admissão incorreta, por exemplo, pode alterar o número de meses considerados no cálculo.
Sugestão para leitura: Direitos trabalhistas CLT: o que todo pequeno empresário precisa respeitar
Como calcular o 13º salário integral e proporcional?
O cálculo básico do 13º salário considera a remuneração utilizada como referência e a quantidade de meses computáveis no ano.
Para um funcionário com direito à gratificação integral e remuneração mensal fixa, o valor bruto corresponde, em regra, a uma remuneração mensal.
Já para o funcionário admitido durante o ano, o cálculo básico é proporcional:
13º proporcional = remuneração de referência ÷ 12 × meses computáveis
Veja um exemplo hipotético:
Uma pequena empresa contratou um funcionário em 10 de maio de 2026, com salário fixo de R$ 3.600. Considerando que ele permaneça empregado até dezembro e não existam ocorrências que alterem o cálculo, terá direito a oito meses computáveis.
Etapa | Cálculo | Valor |
Remuneração mensal | — | R$ 3.600 |
Valor por mês computável | R$ 3.600 ÷ 12 | R$ 300 |
Meses considerados | Maio a dezembro | 8 |
13º bruto proporcional | R$ 300 × 8 | R$ 2.400 |
O valor bruto estimado, nesse exemplo, é de R$ 2.400.
Se a empresa antecipar R$ 1.200 na primeira parcela, o restante deverá ser apurado na segunda, considerando os descontos legais eventualmente aplicáveis.
Esse é um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo precisa considerar a situação individual de cada trabalhador.
Horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo?
Parcelas de natureza salarial, como horas extras habituais, comissões e adicionais aplicáveis, podem integrar o cálculo do 13º salário.
Por esse motivo, o empresário não deve considerar somente o salário fixo de todos os funcionários.
Empresas que trabalham com vendas comissionadas ou jornadas variáveis precisam informar corretamente os valores pagos durante o ano.
Além disso, quando os valores variáveis de dezembro ainda não estão totalmente apurados no momento da segunda parcela, pode ser necessário realizar um ajuste posterior, conforme as regras aplicáveis.
Para evitar diferenças, o Departamento Pessoal deve receber os controles de jornada, comissões e demais informações dentro dos prazos estabelecidos.
Quais descontos e encargos incidem sobre o 13º salário?
O pagamento do 13º salário envolve regras específicas de INSS, FGTS e Imposto de Renda, quando aplicável.
A primeira parcela funciona como adiantamento. Em regra, as contribuições previdenciárias e o eventual IRRF sobre o 13º são apurados por ocasião da quitação, considerando a gratificação total e o tratamento legal correspondente.
O FGTS também precisa ser observado, inclusive em relação ao adiantamento.
Veja os principais pontos de atenção:
Encargo | Cuidados no 13º salário |
INSS | Apuração específica sobre a gratificação |
IRRF | Aplicação das regras vigentes, quando houver incidência |
FGTS | Recolhimento conforme os pagamentos e as regras aplicáveis |
Encargos patronais | Avaliação conforme o enquadramento tributário da empresa |
eSocial | Informação correta do adiantamento, da gratificação e dos pagamentos |
Empresas do Simples Nacional precisam de atenção especial ao enquadramento tributário. A forma de recolhimento de determinados encargos patronais pode variar conforme a atividade e o anexo.
Portanto, não é adequado aplicar automaticamente o mesmo cálculo de encargos a todas as pequenas empresas.
Sugestão para leitura: Encargos trabalhistas no Simples Nacional: entenda o custo de um funcionário

O que acontece quando a empresa atrasa o 13º salário?
O atraso no pagamento do 13º salário pode expor a empresa à fiscalização trabalhista, a penalidades administrativas e a outras consequências previstas na legislação ou em instrumentos coletivos.
O risco não se limita à eventual multa. O descumprimento também pode gerar reclamações trabalhistas e comprometer a relação entre a empresa e seus funcionários.
Outro cuidado importante é verificar a convenção coletiva da categoria. Determinados instrumentos estabelecem penalidades específicas para o pagamento fora do prazo.
Por isso, valores de multas encontrados em publicações antigas não devem ser utilizados automaticamente como referência.
Se a empresa identificar que não conseguirá cumprir o calendário, deve procurar orientação imediatamente. A falta de recursos não transforma o atraso em uma alternativa regular de pagamento.
A principal medida preventiva é conhecer o custo da gratificação antes do vencimento e programar os recursos necessários.
Como evitar erros no pagamento do 13º salário?
A melhor forma de evitar erros é conferir as informações individuais dos funcionários antes de calcular e liberar os pagamentos.
Em pequenas empresas, muitas inconsistências surgem porque os dados chegam incompletos ao Departamento Pessoal.
Antes do fechamento, o empresário deve verificar:
- Datas de admissão e eventuais desligamentos.
- Salários e alterações ocorridas durante o ano.
- Comissões, horas extras e adicionais.
- Afastamentos e outras ocorrências trabalhistas relevantes.
- Adiantamentos do 13º já realizados.
- Dados bancários e comprovantes dos pagamentos.
Essa conferência também deve envolver a comunicação entre o responsável pela empresa e a contabilidade.
Quando o empresário informa uma alteração salarial ou encaminha os dados de comissões somente depois do cálculo, pode ser necessário refazer documentos e corrigir registros.
Uma rotina organizada reduz esse retrabalho e permite identificar inconsistências antes que elas afetem os funcionários.
Sugestão para leitura: Folha de pagamento para pequenas empresas
Como organizar férias e 13º salário no mesmo período?
Férias e 13º salário precisam ser planejados em conjunto porque podem gerar pagamentos próximos, especialmente quando a empresa reduz as atividades ou concede descanso aos funcionários no fim do ano.
No caso das férias individuais, a CLT determina que a concessão seja comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
A remuneração das férias, incluindo o adicional constitucional de um terço, deve ser paga até dois dias antes do início do descanso.
Além disso, a data de início precisa respeitar as restrições legais relacionadas a feriados e ao repouso semanal remunerado.
Portanto, organizar férias em dezembro não significa apenas escolher os dias em que a empresa ficará fechada.
É necessário verificar o direito de cada funcionário, os períodos aquisitivo e concessivo, os valores devidos e a capacidade financeira para efetuar os pagamentos.
E se a empresa pretende conceder férias coletivas?
As férias coletivas exigem planejamento próprio, especialmente em empresas que pretendem suspender total ou parcialmente as atividades no encerramento do ano.
O empregador deve identificar quais funcionários ou setores serão abrangidos, definir as datas e observar a legislação trabalhista.
A CLT estabelece regras específicas para as férias coletivas. A comunicação ao Ministério do Trabalho, em regra exigida com antecedência de 15 dias, possui dispensa legal para microempresas e empresas de pequeno porte. Essa dispensa não elimina as demais formalidades e obrigações aplicáveis.
A empresa também deve verificar as disposições de sua convenção coletiva e comunicar antecipadamente o planejamento à contabilidade.
O empresário que pretende conceder férias coletivas não deve deixar a decisão para a última semana de dezembro.
Quais obrigações trabalhistas precisam de atenção no fim do ano?
Além de pagar o 13º salário, a pequena empresa precisa manter a folha mensal, os registros trabalhistas e os recolhimentos correspondentes devidamente organizados.
O encerramento do ano reúne atividades que normalmente já fazem parte da rotina do Departamento Pessoal, mas com maior concentração de informações e pagamentos.
Entre os cuidados estão:
- conferir a folha salarial de novembro e dezembro;
- finalizar corretamente os pagamentos do 13º;
- comunicar férias programadas e organizar seus respectivos pagamentos;
- enviar os dados necessários ao fechamento do eSocial;
- conferir os encargos e seus vencimentos;
- manter arquivados os recibos e comprovantes.
A empresa também precisa verificar o calendário de recolhimentos, especialmente quando o vencimento coincide com feriados ou dias sem expediente bancário.
Essas obrigações não devem ser tratadas como tarefas independentes. Os valores e registros precisam estar coerentes entre a folha, os pagamentos e as informações transmitidas aos sistemas oficiais.
Sugestão para leitura: eSocial para pequenas empresas: eventos e prazos

Como evitar que o 13º salário comprometa o caixa?
O 13º salário deixa de ser uma surpresa financeira quando a empresa acompanha seu custo durante o ano e reserva recursos para efetuar o pagamento.
O empresário deve lembrar que o valor a desembolsar não se resume ao salário-base dos funcionários. Dependendo da situação, existem remunerações variáveis, encargos e outras despesas trabalhistas.
Se a empresa também pretende conceder férias no fim de dezembro, o impacto financeiro pode ser maior.
Uma medida prática é solicitar à contabilidade uma estimativa antecipada dos valores, considerando a situação atual da equipe.
Com essa informação, o responsável financeiro pode organizar pagamentos, recebimentos e disponibilidades antes dos vencimentos.
O planejamento não substitui o cálculo definitivo. Entretanto, permite que o empresário conheça antecipadamente a dimensão da despesa e não dependa exclusivamente das vendas de dezembro para pagar uma obrigação previsível.
Sugestão para leitura: Férias, 13º salário e provisões trabalhistas
Como a TCE Contabilidade ajuda a organizar o fim do ano?
A TCE Contabilidade oferece acompanhamento de Departamento Pessoal integrado aos seus planos mensais de contabilidade, auxiliando pequenas empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Para empresários com funcionários CLT, esse acompanhamento inclui rotinas como folha de pagamento, admissões, férias, encargos e informações transmitidas ao eSocial.
O objetivo é manter a rotina organizada e permitir que o empresário compreenda quais informações precisa encaminhar e quais pagamentos deve prever.
A TCE trabalha com processos digitais e atendimento humano, oferecendo orientação ao cliente durante o acompanhamento contábil.
No encerramento do ano, a comunicação antecipada é especialmente importante. Informar férias, alterações salariais, comissões e demais ocorrências dentro dos prazos facilita o processamento correto das obrigações.
A gestão do Departamento Pessoal não deve começar quando surge um problema. Ela precisa acompanhar a rotina da empresa durante todo o ano.
Checklist para fechar 2026 sem sustos
Antes de concluir o calendário trabalhista, revise os pagamentos do 13º salário, as férias programadas e as informações encaminhadas ao Departamento Pessoal.
Quando | Ação necessária |
Outubro | Solicitar estimativa do 13º, revisar a equipe e planejar possíveis férias |
Início de novembro | Conferir remunerações, admissões, afastamentos e adiantamentos |
Até 30 de novembro | Efetuar a primeira parcela devida do 13º |
Início de dezembro | Conferir a apuração da segunda parcela e os descontos aplicáveis |
Até 18 de dezembro | Efetuar a segunda parcela do 13º salário |
Dezembro | Conferir folha anual, registros, guias e comprovantes |
Após o fechamento | Verificar eventuais ajustes de remuneração variável de dezembro |
Esse calendário funciona como referência operacional. Ele não substitui os prazos específicos de recolhimento nem as condições aplicáveis a cada empresa.
A melhor organização é aquela que considera o calendário trabalhista e a realidade financeira do negócio ao mesmo tempo.
Conclusão: o pagamento correto começa antes de novembro
Pagar corretamente o 13º salário exige mais do que conhecer duas datas. A empresa precisa conferir a situação dos funcionários, compreender os valores devidos, organizar os encargos e manter os registros trabalhistas em ordem.
Em 2026, a antecipação da segunda parcela para 18 de dezembro torna o planejamento ainda mais importante.
As empresas que deixam tudo para a última semana correm maior risco de enfrentar dificuldades financeiras, cálculos apressados e informações incompletas.
Se a sua empresa possui funcionários e precisa de acompanhamento contábil e trabalhista contínuo, conheça os planos da TCE Contabilidade. O Departamento Pessoal integra esse acompanhamento, com processos digitais e orientação humana para a rotina do seu negócio.
Conheça os planos mensais da TCE Contabilidade
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Quando pagar a primeira parcela do 13º salário em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. O adiantamento pode ser efetuado anteriormente, dentro do período legal, observadas as condições aplicáveis.
Quando pagar a segunda parcela do 13º em 2026?
O pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. A empresa deve programar a disponibilização dos valores dentro do prazo.
Como calcular o 13º proporcional?
O cálculo básico considera a remuneração de referência dividida por 12 e multiplicada pelos meses computáveis. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo, observadas as particularidades aplicáveis.
O 13º salário tem desconto de INSS?
Sim. O 13º possui apuração previdenciária específica. A empresa também deve verificar a incidência de Imposto de Renda e os recolhimentos do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Posso pagar o 13º salário em parcela única?
O Ministério do Trabalho admite o pagamento integral antecipado até 30 de novembro, respeitadas as condições aplicáveis. A empresa não deve adiar todo o pagamento para 20 de dezembro.
O que acontece se minha empresa atrasar o 13º?
O atraso pode gerar fiscalização trabalhista, penalidades administrativas e outras consequências legais ou previstas em convenção coletiva. A empresa deve buscar orientação e regularizar a situação.
Posso conceder férias coletivas em dezembro?
Sim, desde que a empresa observe as regras trabalhistas aplicáveis, organize a comunicação necessária e efetue os pagamentos dentro dos prazos. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem dispensa específica da comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho, mas não das demais obrigações.
A TCE faz o cálculo do 13º salário separadamente?
A TCE oferece rotinas de Departamento Pessoal, incluindo as relacionadas ao 13º salário, como parte do acompanhamento contábil contratado pelos clientes de seus planos mensais. O serviço não é apresentado como uma contratação avulsa.