Migração de MEI para Microempresa
Faça a migração com orientação sobre faturamento, enquadramento tributário e atualização cadastral. Atendimento 100% digital para todo o Brasil ou presencial em Piracicaba.
TCE Contabilidade
Quando migrar de MEI para Microempresa
O crescimento do negócio costuma ser o principal motivo para deixar de ser MEI. Quando o faturamento se aproxima do limite permitido, surge a necessidade de contratar mais funcionários ou a atividade deixa de ser permitida, chega o momento de avaliar a migração para Microempresa. Feita no momento certo, essa mudança evita desenquadramentos retroativos, cobrança complementar de tributos referentes ao período em que a empresa permaneceu desenquadrada, e prepara a empresa para uma nova fase de crescimento. A TCE acompanha todo esse processo, desde a análise do cenário até a formalização do novo enquadramento.
O que considerar antes de migrar de MEI para ME
Antes de iniciar a migração, alguns pontos precisam ser avaliados:
Limite de faturamento do MEI
O MEI possui um limite anual de faturamento definido pela legislação vigente. Ultrapassar esse limite sem realizar o desenquadramento pode gerar efeitos tributários retroativos sobre o período em que a empresa operou fora do limite.
Número de funcionários
O MEI pode contratar no máximo um funcionário. Empresas que precisam de uma equipe maior não podem permanecer nesse enquadramento e precisam migrar, independentemente do faturamento.
Mudança de atividade (CNAE)
Nem toda atividade é permitida para o MEI. Se o negócio muda de direção e passa a exercer uma atividade fora da lista permitida, a migração para Microempresa passa a ser necessária, com novo CNAE e novo enquadramento.
Impacto no regime tributário
Diferente do MEI, que paga um valor fixo mensal, a Microempresa costuma se enquadrar no Simples Nacional, com apuração sobre o faturamento real, entenda também as obrigações do Simples Nacional (DAS, DEFIS, DCTFWeb) que passam a fazer parte da rotina da empresa.
O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento é o processo pelo qual uma empresa deixa de ser MEI e passa a se enquadrar como Microempresa perante a Receita Federal. Ele pode ser obrigatório, quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, quando a empresa contrata mais de um funcionário, ou quando passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI, ou voluntário, quando o empreendedor antecipa a mudança por já prever esse crescimento.
Desenquadramento não é o mesmo que encerramento: a empresa continua existindo e operando, apenas muda de categoria perante a Receita Federal, o que também muda a forma de tributação e as obrigações fiscais e contábeis a partir de então. Vale entender a diferença entre Empresário Individual (EI) e MEI antes de decidir a nova estrutura da empresa. Se você ainda não tem empresa aberta e já sabe que vai começar acima do limite do MEI, pode fazer mais sentido abrir direto como Microempresa, veja como funciona a abertura de empresa.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Dentro de uma faixa de tolerância, o excesso de faturamento costuma gerar apenas o pagamento proporcional dos tributos sobre o valor excedente, sem mudança imediata de enquadramento. Acima dessa faixa de tolerância, porém, o desenquadramento passa a ser retroativo ao início do ano-calendário, o que pode significar recalcular impostos sobre todo o período como se a empresa já fosse Microempresa desde janeiro.
Cada caso depende do valor excedente e do histórico da empresa, por isso a análise individual é importante antes de decidir como agir, a TCE avalia esse cenário para orientar o melhor caminho, incluindo a regularização de períodos em que o limite já tiver sido ultrapassado.
Como funciona a migração de MEI para ME com a TCE
Na prática, a migração com a TCE segue um processo estruturado, da análise do momento certo à nova rotina fiscal:
Análise do momento da migração
Levantamento do faturamento atual e projetado, da atividade exercida e da necessidade de contratação de funcionários, para identificar se a migração já é necessária ou se pode ser planejada com antecedência.
Desenquadramento do MEI e definição da nova estrutura
Formalização do desenquadramento junto à Receita Federal e definição da natureza jurídica mais adequada para a nova fase da empresa.
Atualização de CNAEs e regime tributário
Revisão e atualização dos CNAEs, quando necessário, conforme a atividade efetivamente exercida, além da definição do regime tributário mais adequado ao novo porte da empresa.
Formalização junto à Receita Federal e Junta Comercial
Acompanhamento do registro da nova condição da empresa junto aos órgãos competentes, sem interrupção da operação do negócio.
Orientações para a nova rotina fiscal e contábil
Como Microempresa, a empresa passa a ter obrigações fiscais e contábeis diferentes das do MEI, a TCE orienta sobre a nova rotina de guias, declarações e apuração de impostos desde o primeiro mês, dentro da mesma gestão fiscal completa que passa a fazer parte do seu plano.
Quem pode contratar a migração de MEI para Microempresa
A TCE realiza a migração de MEI para Microempresa para empreendedores de qualquer cidade do Brasil, com atendimento 100% digital. Quem está em Piracicaba ou região também pode optar pelo atendimento presencial durante todo o processo.
Por que escolher a TCE para migrar de MEI para ME?
Migrar de enquadramento envolve decisões que afetam a carga tributária e as obrigações da empresa pelos anos seguintes. Por isso, a TCE conduz o processo com análise técnica desde o início, avaliando faturamento, atividade e o regime tributário mais adequado antes de formalizar a mudança. Esse trabalho é conduzido com a experiência de mais de 30 anos de Nivaldo Trevisan como Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e sua especialização em Auditoria Contábil pela USP, para que a mudança de enquadramento seja realizada com segurança e alinhada ao momento da empresa.
Ao migrar de MEI para ME com a TCE, você conta com:
- Definição técnica de CNAEs e enquadramento tributário
- Atendimento presencial em Piracicaba ou 100% digital
- Acompanhamento do processo até a formalização da migração
- Orientação antes, durante e após a mudança de enquadramento
- Mais de 30 anos de experiência tributária aplicados ao enquadramento de empresas
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FAQ
Perguntas frequentes sobre migração de MEI para Microempresa
Encontre aqui as respostas para as principais dúvidas sobre nossos serviços de migração de MEI para Microempresa.
Não. A TCE realiza a migração de MEI para Microempresa para empreendedores de qualquer cidade do Brasil, com todo o processo feito de forma digital. Ser de Piracicaba não é uma exigência — é apenas uma vantagem a mais, já que quem está na cidade ou região também tem a opção de conversar presencialmente com a equipe, se preferir.
A migração costuma ser necessária quando o faturamento se aproxima do limite anual permitido para o MEI, quando é preciso contratar mais de um funcionário, ou quando a atividade exercida deixa de ser permitida nessa categoria. A TCE acompanha esses indicadores para orientar o momento mais adequado.
Na maioria dos casos, o CNPJ é mantido — o que muda é o enquadramento perante a Receita Federal e a Junta Comercial, passando de MEI para Microempresa. A TCE analisa a situação específica de cada empresa antes de conduzir o processo.
Sim. Algumas empresas migram de forma antecipada para poder contratar mais funcionários, mudar de atividade ou se preparar para um crescimento já previsto. A TCE avalia se a antecipação faz sentido para o momento do negócio.
Normalmente são necessários os dados cadastrais da empresa, documentos pessoais do titular e informações sobre faturamento e atividade. Quando a migração envolve alterações como entrada de sócios ou mudança de atividade, outros documentos podem ser necessários. A TCE informa exatamente o que será solicitado antes do início do processo.
O prazo depende das alterações envolvidas na migração. Processos que envolvem apenas o desenquadramento do MEI costumam ser mais simples do que aqueles que incluem mudança de atividade, entrada de sócios ou outras alterações cadastrais. Antes de iniciar o processo, a TCE analisa o cenário da empresa e informa uma estimativa de prazo.
O valor varia conforme a situação da empresa e as alterações necessárias durante a migração. Casos que envolvem apenas o desenquadramento costumam ser mais simples do que aqueles que incluem mudança de atividade, entrada de sócios ou outras alterações cadastrais. Após analisar o cenário da empresa, a TCE apresenta uma proposta com todos os custos envolvidos.
Não necessariamente — depende se o seu contador atual acompanha empresas no regime de Microempresa. Como o MEI costuma ter uma contabilidade mais simplificada, é comum que a migração seja o momento em que o empreendedor decide buscar um contador com mais experiência em Simples Nacional para empresas de maior porte.