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Migração de MEI para Microempresa

Faça a migração com orientação sobre faturamento, enquadramento tributário e atualização cadastral. Atendimento 100% digital para todo o Brasil ou presencial em Piracicaba.

TCE Contabilidade

Quando migrar de MEI para Microempresa

O crescimento do negócio costuma ser o principal motivo para deixar de ser MEI. Quando o faturamento se aproxima do limite permitido, surge a necessidade de contratar mais funcionários ou a atividade deixa de ser permitida, chega o momento de avaliar a migração para Microempresa. Feita no momento certo, essa mudança evita desenquadramentos retroativos, cobrança complementar de tributos referentes ao período em que a empresa permaneceu desenquadrada, e prepara a empresa para uma nova fase de crescimento. A TCE acompanha todo esse processo, desde a análise do cenário até a formalização do novo enquadramento.

Migração de MEI para Microempresa

O que considerar antes de migrar de MEI para ME

Antes de iniciar a migração, alguns pontos precisam ser avaliados:

Limite de faturamento do MEI

O MEI possui um limite anual de faturamento definido pela legislação vigente. Ultrapassar esse limite sem realizar o desenquadramento pode gerar efeitos tributários retroativos sobre o período em que a empresa operou fora do limite.

Número de funcionários

O MEI pode contratar no máximo um funcionário. Empresas que precisam de uma equipe maior não podem permanecer nesse enquadramento e precisam migrar, independentemente do faturamento.

Mudança de atividade (CNAE)

Nem toda atividade é permitida para o MEI. Se o negócio muda de direção e passa a exercer uma atividade fora da lista permitida, a migração para Microempresa passa a ser necessária, com novo CNAE e novo enquadramento.

Impacto no regime tributário

Diferente do MEI, que paga um valor fixo mensal, a Microempresa costuma se enquadrar no Simples Nacional, com apuração sobre o faturamento real, entenda também as obrigações do Simples Nacional (DAS, DEFIS, DCTFWeb) que passam a fazer parte da rotina da empresa.

O que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento é o processo pelo qual uma empresa deixa de ser MEI e passa a se enquadrar como Microempresa perante a Receita Federal. Ele pode ser obrigatório, quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, quando a empresa contrata mais de um funcionário, ou quando passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI, ou voluntário, quando o empreendedor antecipa a mudança por já prever esse crescimento.

Desenquadramento não é o mesmo que encerramento: a empresa continua existindo e operando, apenas muda de categoria perante a Receita Federal, o que também muda a forma de tributação e as obrigações fiscais e contábeis a partir de então. Vale entender a diferença entre Empresário Individual (EI) e MEI antes de decidir a nova estrutura da empresa. Se você ainda não tem empresa aberta e já sabe que vai começar acima do limite do MEI, pode fazer mais sentido abrir direto como Microempresa, veja como funciona a abertura de empresa.

O que é o desenquadramento do MEI

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Dentro de uma faixa de tolerância, o excesso de faturamento costuma gerar apenas o pagamento proporcional dos tributos sobre o valor excedente, sem mudança imediata de enquadramento. Acima dessa faixa de tolerância, porém, o desenquadramento passa a ser retroativo ao início do ano-calendário, o que pode significar recalcular impostos sobre todo o período como se a empresa já fosse Microempresa desde janeiro.

Cada caso depende do valor excedente e do histórico da empresa, por isso a análise individual é importante antes de decidir como agir, a TCE avalia esse cenário para orientar o melhor caminho, incluindo a regularização de períodos em que o limite já tiver sido ultrapassado.

Como funciona a migração de MEI para ME com a TCE

Na prática, a migração com a TCE segue um processo estruturado, da análise do momento certo à nova rotina fiscal:

Análise do momento da migração

Levantamento do faturamento atual e projetado, da atividade exercida e da necessidade de contratação de funcionários, para identificar se a migração já é necessária ou se pode ser planejada com antecedência.

Desenquadramento do MEI e definição da nova estrutura

Formalização do desenquadramento junto à Receita Federal e definição da natureza jurídica mais adequada para a nova fase da empresa.

Atualização de CNAEs e regime tributário

Revisão e atualização dos CNAEs, quando necessário, conforme a atividade efetivamente exercida, além da definição do regime tributário mais adequado ao novo porte da empresa.

Formalização junto à Receita Federal e Junta Comercial

Acompanhamento do registro da nova condição da empresa junto aos órgãos competentes, sem interrupção da operação do negócio.

Orientações para a nova rotina fiscal e contábil

Como Microempresa, a empresa passa a ter obrigações fiscais e contábeis diferentes das do MEI, a TCE orienta sobre a nova rotina de guias, declarações e apuração de impostos desde o primeiro mês, dentro da mesma gestão fiscal completa que passa a fazer parte do seu plano.

Quem pode contratar a migração de MEI para Microempresa

A TCE realiza a migração de MEI para Microempresa para empreendedores de qualquer cidade do Brasil, com atendimento 100% digital. Quem está em Piracicaba ou região também pode optar pelo atendimento presencial durante todo o processo.

Por que escolher a TCE para migrar de MEI para ME?

Migrar de enquadramento envolve decisões que afetam a carga tributária e as obrigações da empresa pelos anos seguintes. Por isso, a TCE conduz o processo com análise técnica desde o início, avaliando faturamento, atividade e o regime tributário mais adequado antes de formalizar a mudança. Esse trabalho é conduzido com a experiência de mais de 30 anos de Nivaldo Trevisan como Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e sua especialização em Auditoria Contábil pela USP, para que a mudança de enquadramento seja realizada com segurança e alinhada ao momento da empresa.

Ao migrar de MEI para ME com a TCE, você conta com:

  • Definição técnica de CNAEs e enquadramento tributário
  • Atendimento presencial em Piracicaba ou 100% digital
  • Acompanhamento do processo até a formalização da migração
  • Orientação antes, durante e após a mudança de enquadramento
  • Mais de 30 anos de experiência tributária aplicados ao enquadramento de empresas

Buscando migração de MEI para Microempresa?

Fale com o nosso time e veja como podemos ajudar sua empresa com a orientação certa.

FAQ

Perguntas frequentes sobre migração de MEI para Microempresa

Encontre aqui as respostas para as principais dúvidas sobre nossos serviços de migração de MEI para Microempresa.

Preciso ser de Piracicaba para migrar de MEI para ME com a TCE?

Não. A TCE realiza a migração de MEI para Microempresa para empreendedores de qualquer cidade do Brasil, com todo o processo feito de forma digital. Ser de Piracicaba não é uma exigência — é apenas uma vantagem a mais, já que quem está na cidade ou região também tem a opção de conversar presencialmente com a equipe, se preferir.

Quando devo migrar de MEI para Microempresa?

A migração costuma ser necessária quando o faturamento se aproxima do limite anual permitido para o MEI, quando é preciso contratar mais de um funcionário, ou quando a atividade exercida deixa de ser permitida nessa categoria. A TCE acompanha esses indicadores para orientar o momento mais adequado.

A migração muda o CNPJ da minha empresa?

Na maioria dos casos, o CNPJ é mantido — o que muda é o enquadramento perante a Receita Federal e a Junta Comercial, passando de MEI para Microempresa. A TCE analisa a situação específica de cada empresa antes de conduzir o processo.

Posso migrar antes de atingir o limite de faturamento do MEI?

Sim. Algumas empresas migram de forma antecipada para poder contratar mais funcionários, mudar de atividade ou se preparar para um crescimento já previsto. A TCE avalia se a antecipação faz sentido para o momento do negócio.

Quais documentos são necessários para migrar de MEI para ME?

Normalmente são necessários os dados cadastrais da empresa, documentos pessoais do titular e informações sobre faturamento e atividade. Quando a migração envolve alterações como entrada de sócios ou mudança de atividade, outros documentos podem ser necessários. A TCE informa exatamente o que será solicitado antes do início do processo.

Quanto tempo leva o processo de migração?

O prazo depende das alterações envolvidas na migração. Processos que envolvem apenas o desenquadramento do MEI costumam ser mais simples do que aqueles que incluem mudança de atividade, entrada de sócios ou outras alterações cadastrais. Antes de iniciar o processo, a TCE analisa o cenário da empresa e informa uma estimativa de prazo.

Quanto custa a migração de MEI para ME com a TCE?

O valor varia conforme a situação da empresa e as alterações necessárias durante a migração. Casos que envolvem apenas o desenquadramento costumam ser mais simples do que aqueles que incluem mudança de atividade, entrada de sócios ou outras alterações cadastrais. Após analisar o cenário da empresa, a TCE apresenta uma proposta com todos os custos envolvidos.

Preciso trocar de contador para sair do MEI?

Não necessariamente — depende se o seu contador atual acompanha empresas no regime de Microempresa. Como o MEI costuma ter uma contabilidade mais simplificada, é comum que a migração seja o momento em que o empreendedor decide buscar um contador com mais experiência em Simples Nacional para empresas de maior porte.

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Última atualização: 25/07/2023.

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