Departamento Pessoal Terceirizado
O departamento pessoal terceirizado da TCE cuida das rotinas trabalhistas das empresas do Simples Nacional, para que o empresário possa contratar funcionários e manter suas obrigações em dia sem precisar dominar a legislação trabalhista. O serviço faz parte dos planos de contabilidade da TCE e pode ser realizado de forma 100% digital ou com atendimento presencial em Piracicaba.
TCE Contabilidade
O que é a terceirização do departamento pessoal
Terceirizar o departamento pessoal significa transferir para o escritório de contabilidade toda a rotina operacional e trabalhista relacionada aos funcionários que, em uma empresa pequena, normalmente cai sobre o próprio dono ou sobre alguém que acumula essa função com outra coisa: admissão e desligamento de funcionários, cálculo e emissão da folha de pagamento, controle de férias e 13º salário, geração de guias (FGTS, INSS) e envio das informações ao eSocial dentro dos prazos definidos pelo governo. Diferente de um RH completo, o departamento pessoal não cuida de recrutamento ou cultura organizacional — é a parte operacional e obrigatória da relação de trabalho, que precisa estar certa desde o primeiro dia para não gerar passivo trabalhista.
Esse cuidado acontece dentro da mesma gestão fiscal e contábil digital que já atende a empresa: faz parte da gestão contábil mensal contratada, não é uma contratação separada nem um módulo extra a ser adicionado depois.
Quando vale a pena terceirizar o departamento pessoal
Empresas costumam sentir a falta de um departamento pessoal estruturado em alguns momentos específicos:
- Ao contratar o primeiro funcionário e perceber que admissão, folha e eSocial não são tão simples quanto pareciam
- Quando o quadro de funcionários cresce e a rotina de departamento pessoal passa a tomar tempo demais de quem deveria estar cuidando do negócio
- Depois de enfrentar atrasos, inconsistências ou dificuldades no envio de informações ao eSocial
- Quando cálculos de férias, rescisão ou 13º já geraram algum erro ou reclamação de funcionário, muitas vezes por falta de domínio dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT
- Ao perceber que não há mais controle centralizado de datas de admissão, prazos de experiência e vencimento de férias
Como funciona o departamento pessoal com a TCE
Na prática, a rotina de departamento pessoal com a TCE cobre as seguintes frentes:
Admissão de funcionários
Cadastro do funcionário com toda a documentação exigida, preparo do contrato e envio das informações necessárias ao registro e ao eSocial.
Folha de pagamento e encargos
Cálculo mensal da folha de pagamento e das guias correspondentes de FGTS e INSS.
Férias e 13º salário
Controle dos períodos aquisitivos e concessivos e cálculo dos valores devidos em cada competência.
Rescisões
Cálculo das verbas rescisórias e cumprimento das obrigações relacionadas ao desligamento do funcionário.
eSocial e obrigações trabalhistas
Envio das informações obrigatórias ao eSocial dentro dos prazos definidos pelo governo.
Ponto digital
Para empresas com funcionários, a TCE também disponibiliza uma ferramenta de ponto digital, que substitui o ponto em papel ou planilha por um registro eletrônico de entrada, saída e intervalos. O controle do dia a dia, abrir e fechar o ponto de cada funcionário, é feito pelo próprio empresário ou por quem ele designar na empresa; a TCE recebe essas informações já registradas e as utiliza diretamente no fechamento da folha de pagamento, sem precisar de conferência manual de horários batidos em papel.
Precisa terceirizar o departamento pessoal da sua empresa?
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FAQ
Perguntas frequentes sobre Departamento Pessoal Terceirizado
Não. O departamento pessoal faz parte da gestão contábil mensal da TCE e está incluído nos planos de contabilidade para empresas com funcionários. Consulte a página de planos para conhecer as opções disponíveis e entender qual se aplica à sua empresa.
Inclui admissão e desligamento de funcionários, cálculo e emissão da folha de pagamento, controle de férias e 13º salário, geração de guias de FGTS e INSS, envio das informações obrigatórias ao eSocial dentro dos prazos definidos pelo governo, além da ferramenta de ponto digital para controle de horários.
Não. O departamento pessoal cuida da parte operacional e obrigatória da relação de trabalho — folha, férias, rescisão, eSocial. Recrutamento, seleção e gestão de cultura organizacional continuam sendo função do RH, quando a empresa tiver essa estrutura.
Sim. Inclusive é o momento mais comum para terceirizar — muitas empresas contratam o primeiro ou segundo funcionário e percebem que a rotina de folha, férias e eSocial exige mais atenção do que imaginavam, mesmo com um quadro pequeno.
Sim. O envio das informações obrigatórias ao eSocial dentro dos prazos definidos pelo governo faz parte da rotina de departamento pessoal conduzida pela TCE, reduzindo o risco de atrasos, inconsistências e penalidades relacionadas ao cumprimento dessas obrigações.
A terceirização do departamento pessoal não altera, por si só, o vínculo ou as condições de trabalho dos funcionários já contratados. A TCE recebe os dados e históricos necessários para dar continuidade às rotinas de folha e obrigações trabalhistas.
Uma rotina de departamento pessoal bem conduzida ajuda a reduzir riscos relacionados a atrasos, erros de cálculo e descumprimento de obrigações trabalhistas. A terceirização, porém, não elimina todos os riscos, já que o cumprimento da legislação também depende das práticas adotadas pela própria empresa.
Sim. O departamento pessoal terceirizado é atendido de forma 100% digital para prestadores de serviço de qualquer cidade do Brasil; empresas de comércio são atendidas apenas no estado de São Paulo. Quem está em Piracicaba ou região também pode optar pelo atendimento presencial.
A empresa. O empresário ou responsável pela equipe é quem registra as entradas, saídas e intervalos de cada funcionário na ferramenta de ponto digital. A TCE recebe essas informações já lançadas e as utiliza no fechamento da folha de pagamento — não é a TCE quem bate ou lança o ponto dos funcionários.