Declaração de IRPF
A declaração de IRPF da TCE ajuda pessoas físicas a declarar o Imposto de Renda com segurança, revisando rendimentos, deduções e informações declaradas para reduzir o risco de inconsistências. O atendimento é 100% digital para todo o Brasil, com a opção de atendimento presencial em Piracicaba com hora marcada.
TCE Contabilidade
Quem precisa declarar o IRPF
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda é definida anualmente pela Receita Federal e considera diferentes situações relacionadas a rendimentos, patrimônio, operações financeiras, atividade rural e outros critérios previstos para cada exercício.
Quem tem dúvida se precisa declarar, ou já declarou por conta própria em anos anteriores e quer uma segunda análise, pode enviar seus dados para a TCE avaliar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade daquele exercício.
O que precisa ser informado na declaração de IRPF?
Conforme o perfil do contribuinte, a declaração pode envolver informações sobre:
- Rendimentos
- Bens e direitos
- Dívidas
- Dependentes
- Despesas dedutíveis
- Investimentos e outras operações aplicáveis
Como funciona a declaração de IRPF com a TCE
Na prática, a declaração com a TCE cobre as seguintes frentes:
Levantamento de rendimentos e informes
Reunião dos informes de rendimento, extratos e demais documentos necessários para compor a declaração de forma completa.
Comparação entre deduções legais e desconto simplificado
Comparação das formas de desconto disponíveis para identificar a alternativa mais vantajosa conforme os rendimentos e as despesas dedutíveis do contribuinte.
Deduções e comprovantes
Análise de despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, previdência) e dos comprovantes necessários para sustentá-las perante a Receita Federal.
Revisão antes do envio
Conferência dos dados lançados para reduzir o risco de inconsistências que costumam levar declarações à malha fina.
Envio à Receita Federal
Transmissão da declaração dentro do prazo definido pela Receita Federal a cada ano.
Precisa declarar o seu IRPF?
Fale com o nosso time e veja como podemos ajudar você com a orientação certa.
FAQ
Perguntas frequentes sobre IRPF
Não. A declaração de IRPF é atendida tanto para quem já é cliente da TCE quanto para pessoas físicas que buscam apenas esse serviço, sem vínculo com a contabilidade da empresa. Alguns planos de contabilidade da TCE incluem desconto na declaração de IRPF para quem já é cliente — vale consultar as condições ao entrar em contato.
A obrigatoriedade depende de critérios como valor de rendimentos tributáveis recebidos, posse de bens acima de determinado limite, operações na bolsa de valores ou atividade rural, entre outros, definidos anualmente pela Receita Federal. A TCE avalia o enquadramento de cada pessoa antes da declaração.
A alternativa mais vantajosa depende dos rendimentos e das despesas dedutíveis de cada contribuinte. A TCE compara as opções disponíveis durante a preparação da declaração para identificar a opção que resulta no menor imposto a pagar ou na maior restituição, conforme o caso.
A malha fina ocorre quando a declaração é separada pela Receita Federal para uma análise mais detalhada. Isso pode acontecer quando são identificadas diferenças entre as informações declaradas e os dados recebidos de terceiros, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Estar na malha não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas pode ser necessário corrigir ou comprovar alguma informação.
Em geral, informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência), dados de bens e dívidas, e informações de dependentes, quando houver. A TCE informa a lista completa conforme o perfil de cada declarante.
Quem estava obrigado a declarar e entregar após o prazo fica sujeito à multa por atraso. Atualmente, a multa é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 e o limite máximo de 20% do imposto devido. A TCE pode preparar e transmitir a declaração em atraso e orientar sobre a regularização.
Ter CNPJ, por si só, não determina automaticamente a obrigação de entregar a declaração de pessoa física — é necessário verificar os critérios de obrigatoriedade aplicáveis ao contribuinte naquele exercício, que consideram rendimentos, patrimônio e outras situações da pessoa física, independentemente da empresa. A TCE avalia isso caso a caso.
Sim. A declaração de IRPF é atendida de forma 100% digital para todo o Brasil, com a opção de atendimento presencial para quem está em Piracicaba ou região.
Não. A pré-preenchida facilita o preenchimento, mas o contribuinte continua responsável por conferir as informações e complementar ou corrigir o que for necessário.